TRF2 - 5003961-79.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 15:45
Despacho
-
10/09/2025 14:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003961-79.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): FILIPE SILVA BARBOSA (OAB BA083641)ADVOGADO(A): LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA (OAB BA022671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela provisória de urgência, na qual a parte autora alega que foram feitos descontos indevidos de contribuição associativa em seu benefício previdenciário e objetiva a devolução em dobro das quantias e indenização por danos morais.
Os autos vierem redistribuídos por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna.
No entanto, verifico que a parte autora tem domicílio no Município de Itaocara (evento 1, END5).
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, no seu art. 5º, I, assim dispõe: "Art. 5º A Região Norte Fluminense compreende as Subseções de Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé e fica assim dividida: I - a Subseção de Campos dos Goytacazes é sediada nessa cidade e abrange, além do município-sede, os municípios de Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra;" Desta forma, determino a redistribuição imediata dos presentes autos à uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ para as providências que entender cabíveis. -
09/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJPET01S)
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09/09/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03F para RJCAM01F)
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09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 16:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
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06/09/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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