TRF2 - 5004620-02.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004620-02.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 61.1 - A exequente requer a reconsideração de decisão do evento 42.1 que indeferiu a pesquisa CNIB, alegando que é um sistema com prevalência dos princípios da efetividade, cooperação e economia processual, que dá maior celeridade ao processo e efetividade ao cumprimento de sentença, que tem alta disponibilidade e abrangência em âmbito Nacional entre outros alegações.
A CNIB é sistema que tem por finalidade a indisponibilidade de bens e direitos eventualmente existentes em nome do devedor tributário, encontrando-se, ainda, circunscrita às hipóteses elencadas no art. 185-A do Código Tributário Nacional.
Anoto ainda que, nos termos do art. 2º, caput, do Provimento n. 39/2014 do CNJ, “a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada”.
Portanto, não tem a referida Central a finalidade de divulgar patrimônio individual da pessoa para que possa ser de conhecimento geral, não se prestando à pesquisa de bens.
Assim, considerando que na hipótese dos autos o débito executado não tem natureza tributária e que o CNIB não se presta à pesquisa de bens, mantenho o indeferimento do pedido para consulta e/ou decretação de indisponibilidade a ser formulada pelo Exequente.
Intime-se.
Nada requerido, retornem os autos a suspensão, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, observada a data do evento 54. -
30/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 09:38
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 11:04
Juntada de Petição
-
30/01/2025 17:45
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
30/01/2025 17:45
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
26/07/2024 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2023 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2023 14:41
Juntada de Petição
-
19/06/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/06/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 21:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/05/2023 10:33
Juntada de Petição
-
26/04/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2023 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
12/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2023 18:22
Determinada a intimação
-
11/04/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 09:49
Juntada de Petição
-
23/03/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/02/2023 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
31/01/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2023 12:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/01/2023 10:27
Juntada de Petição
-
07/12/2022 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/11/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 17:17
Determinada a intimação
-
18/11/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 22:36
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
21/10/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 12:29
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2022 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
13/09/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2022 23:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2022 11:41
Juntada de Petição
-
10/08/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/08/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 10:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2022 19:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2022 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 20:13
Despacho
-
06/06/2022 10:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
31/05/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091876-05.2025.4.02.5101
Flavio Victor Crizio
Uniao
Advogado: Tiago da Costa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011322-60.2023.4.02.5002
Monica Dalvi Abilio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/12/2023 15:54
Processo nº 5091533-09.2025.4.02.5101
Pedro Rodolfo Dantas Cardoso de Menezes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabiano Pereira Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002656-70.2025.4.02.0000
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Viktor Maciel Barbosa
Advogado: Jean Franco Manhaes de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 16:28
Processo nº 5002001-35.2022.4.02.5002
Luciene das Neves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00