TRF2 - 5091552-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091552-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA ELAINE VILAR SILVARESADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, negado administrativamente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTORA sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeita em caso de declaração falsa prestada em Juízo. -
16/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2025 00:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/09/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091552-15.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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