TRF2 - 5076453-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076453-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RICARDO DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) DESPACHO/DECISÃO 1.
No intuito de conferir liquidez à sentença, em caso de eventual procedência, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para aferir a RMI aposentadoria por tempo de contribuição NB 196.016.064-5.
Para tanto, com base na carta de concessão do evento 1, ccon 6, deverá observar, quanto ao intervalo de 01/01/2006 a 01/06/2009 os salários de contribuição constantes do CNIS (evento 1, out 7), uma vez que a sentença, proferida nos autos da reclamação trabalhista n. 0010142-13.2014.5.01.0069, reconheceu a prescrição dos créditos trabalhistas anteriores a 06/02/2009.
Quanto ao intervalo de 02/06/2009 a 15/11/2012, devem ser somados os salários de contribuição, constantes das notas fiscais do evento 1, out 12, fls. 43/50, fls. 71/81 e fls. 51/70, relativos às competências 06/2009 a 12/2009; 01/2010 a 03/2010, 05/2010 a 12/2010; e 01/2011 a 08/2012, uma vez que a sentença, proferida nos autos da reclamação trabalhista n. 0010142-13.2014.5.01.0069, determinou o acerto dos salários do referido intervalo, conforme as notas fiscais carreadas àqueles autos (evento 1, out 13). 2.
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, com base no INPC, acrescidas de juros moratórios, consoante o disposto pela parte do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 3.
Com a juntada dos cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 4.
Após, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
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14/05/2025 19:08
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
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14/05/2025 18:23
Despacho
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10/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:17
Despacho
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03/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:28
Juntada de Petição
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25/10/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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