TRF2 - 5034964-65.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 19:27
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034964-65.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARIA NAZARETH DE FARIA VIVACQUAADVOGADO(A): ANDRÉ OTTONI NASCIMENTO (OAB ES025229)ADVOGADO(A): RODRIGO SANZ MARTINS (OAB ES012512) DESPACHO/DECISÃO A executada alega que, embora tenha sido proferida sentença de extinção do crédito tributário por inexigibilidade, nestes autos, sua situação permanece "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" junto à Receita Federal do Brasil, conforme documento emitido em 11.06.2025.
Requer seja expedido ofício à SRF informando a situação dos autos de modo que sua situação cadastral seja imediatamente regularizada (EVENTO 37).
Intimada a se manifestar, a União alegou que o débito que deu origem à presente execução foi extinto e não foram localizados quaisquer débitos perante a PGFN, devendo a executada buscar junto à SRF esclarecimentos quanto à sua situação cadastral (EVENTO 46).
Decido.
Tendo em vista que a presente execução foi extinta por meio de sentença proferida em 07.04.2025 (EVENTO 26) e que, no EVENTO 30, a União - Fazenda Nacional demonstrou que a inscrição 7242000933577 se encontrava extinta desde 18.11.2024, bem como que a executada é pessoa idosa, oficie-se à SRF dando-lhe ciência da extinção, a fim de que retire a anotação de pendência na situação cadastral da contribuinte MARIA NAZARETH DE FARIA VIVACQUA - CPF *57.***.*49-75, tendo como fundamento o débito objeto da presente execução, devendo comprovar nos presentes autos o cumprimento da decisão.
Vale a presente como ofício, por medida de celeridade e economia processual.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao Arquivo. -
30/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 11:24
Decisão interlocutória
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29/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:35
Decisão interlocutória
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04/08/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:45
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:27
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2025
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:25
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:34
Juntada de Petição
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29/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 12:34
Juntada de Petição
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18/12/2024 22:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 11:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/09/2024 10:24
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2024 15:24
Despacho
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12/07/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 08:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 10:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/09/2023 15:11
Determinada a citação
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31/08/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 15:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO FEDERAL - EXCLUÍDA
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31/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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