TRF2 - 5006984-43.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006984-43.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE CARLOS CHAGASADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA DIAS REBOLHEDO (OAB RJ143215)SENTENÇADiante do exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO de concessão de aposentadoria, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e, com fulcro no princípio da fungibilidade, condeno o INSS a implantar, em favor do demandante, o benefício de aposentadoria por idade, NB 211.291.427-2, com DIB em 03/02/2024 e RMI a ser calculada pelo INSS, nos termos da fundamentação e da planilha supra.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 14:42
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 18:45
Juntada de Petição
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06/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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06/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJRIO38S)
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14/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:32
Declarada incompetência
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28/11/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:08
Determinada a intimação
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13/11/2024 03:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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