TRF2 - 5076816-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 22:56
Determinada a intimação
-
16/09/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076816-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a especialidade das atividades desenvolvidas na empresa SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA., de 04/05/2004 a 13/11/2019; determinar a averbação dos vínculos trabalhistas junto ao Condomínio Ed.
Pref.
Frontin (01/10/1987 a 02/02/1988) e à Antiduto Confecções (12/03/1990 a 11/06/1990), bem como condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 05/09/2025 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 38 anos 5 meses e 29 dias. - JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2025 13:56
Juntado(a)
-
02/04/2025 22:50
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:03
Determinada a intimação
-
27/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:59
Determinada a intimação
-
30/10/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012853-84.2025.4.02.0000
Uniao
Purcina Maria Correa Onofrio
Advogado: Lucas Lazzari Serbate
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 15:00
Processo nº 5080122-08.2021.4.02.5101
Jorcelina Marques do Couto
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017666-17.2024.4.02.5101
Claudia Maria Vieira Carnaval Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005398-70.2025.4.02.5108
Erick Goncalves Nery
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeferson Bruno Barboza Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006259-08.2024.4.02.5006
Wiles Carlos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 19:27