TRF2 - 5123071-76.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 24
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12/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5123071-76.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ODILON BERNARDES RIBEIROADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BERNARDES RIBEIROADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)AUTOR: NILCEA RIBEIRO PIMENTELADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB RJ236689)AUTOR: ODINEA BERNARDES RIBEIROADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB RJ236689)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a reajustar o benefício de aposentadoria por idade NB829733647, de titularidade do genitor dos demandantes, que faleceu 10/07/2016 (evento 1, CERTOBT10); com reflexos na pensão por morte de titularidade da esposa do instituidor (NB177.536.441-8), aplicando imediatamente os novos valores de teto de R$1.200,00, previsto no art. 14 da EC nº 20/1998, e de R$2.400,00, previsto no art. 5º, da EC nº 41/2003, a partir da data de entrada em vigor de cada uma destas Emendas Constitucionais (16/12/1998 e 31/12/2003, respectivamente).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:04
Decisão interlocutória
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26/03/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/12/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 11:18
Determinada a intimação
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05/12/2023 19:48
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)
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04/12/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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