TRF2 - 5000139-97.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000139-97.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: NEUZI DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 12/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000139-97.2025.4.02.5107/RJAUTOR: NEUZI DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas do referido benefício desde o requerimento administrativo, em 18/12/2023 (evento 1, anexo 7) , até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
30/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:39
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 27/08/2025 14:00. Refer. Evento 21
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27/08/2025 09:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/08/2025 11:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005843-62.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31, 35, 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/07/2025 18:05
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/07/2025 14:44
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 27/08/2025 14:00. Refer. Evento 17
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 12:03
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 13/08/2025 14:30
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23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 12:02
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 18:44
Determinada a intimação
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03/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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