TRF2 - 5002648-98.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002648-98.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE LUIZ FERREIRA TOMASADVOGADO(A): ANA LUISA PERES MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ242998)ADVOGADO(A): ELISANGELA ROSA DA SILVEIRA (OAB RJ201625)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de reconhecimento do tempo de serviço militar prestado pelo autor de 02/07/1984 a 03/01/1990.
No mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de inclusão do intervalo de 04/01/1990 a 01/02/1990 (Comando do Exército) no tempo contributivo do segurado e de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da regra de transição prevista no artigo 20 da EC 103/2019, desde a DER (30/04/2025).
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/07/2025 19:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 19:51
Determinada a citação
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03/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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