TRF2 - 5001585-38.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001585-38.2025.4.02.5107/RJAUTOR: AMANDA MARINS SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ BRAGA SALGADO (OAB RJ202426)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar a RMI do auxílio por incapacidade temporária nº 718.793.899-4, a fim de proceder à soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes para a apuração do salário de benefício e, por conseguinte, da Renda Mensal Inicial.
Ainda, condeno o réu a pagar as diferenças devidas à parte demandante desde a DIB (17/01/2025) até a data da efetiva implantação da revisão e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à revisão do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS revise a RMI do auxílio por incapacidade temporária nº 718.793.899-4, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
31/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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30/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 22:13
Determinada a intimação
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05/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:18
Juntada de Petição
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29/04/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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