TRF2 - 5091780-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5091780-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ SEBASTIAO DE JESUS MATHEUSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido incidental de habilitação formulado pelo sucessor de MARCIA MACHADO GUIMARAES MATHEUS, parte falecida no processo nº 0104157-60.1997.4.02.5101, que tramita nesta Vara Federal. Os autos originais referem-se título judicial que reconheceu o direito à incorporação do resíduo de 3,17% aos vencimentos/proventos dos servidores públicos integrantes da categoria representada pelo SINDSPREV/RJ, a partir de janeiro de 1995, com o pagamento de todas as parcelas vencidas.
No evento 2049 do feito originário, consta determinação judicial para os herdeiros ingressarem por intermédio de incidente de habilitação no feito originário. Evento 1, CERTOBT5.
O requerente anexa aos autos certidão de óbito onde consta que o autor falecido deixou cônjuge e dois filhos menores, na época do falecimento.
O habilitando é viúvo da falecida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de casamento legível com a falecida, identificar os demais herdeiros e apresentar o ofício do RPV ou o comprovante da conta bancária que foi depositado o RPV na época.
No prazo de 20 dias, oficie-se a Caixa Econômica Federal para juntar extrato da conta bancária onde foi depositado o RPV n° 2008062878.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para se manifestar acerca da habilitação requerida, nos termos do art. 690 do CPC.
Com a vinda da manifestação, voltem conclusos para decisão quanto ao pedido de habilitação nos termos do art. 691 do mesmo diploma legal.
Deferida a habilitação, será apreciado o requerimento da expedição de novos ofícios requisitórios para a reinclusão dos valores devidos aos autores.
Após, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:03
Despacho
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15/09/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: HABILITAÇÃO
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15/09/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091780-87.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 15:44
Distribuído por dependência - Número: 01041576019974025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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