TRF2 - 5005167-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005167-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELICA DA SILVA CARVALHAES RAMOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 08/2022 a 12/2024 (evento 1.7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 16:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 08:57
Determinada a citação
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26/01/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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