TRF2 - 5091937-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091937-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON BISPO DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a revisão do cálculo de sua renda mensal inicial (RMI) para acrescer as vantagens econômicas mensais intituladas auxilio alimentação e o vale refeição.
Alega a parte autora, que as parcelas acima citadas sempre foram pagas, através de crédito direto, ticket ou por cartão magnético.
Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1) No mérito, conforme fundamentação supra, pede que JULGADO PROCEDENTE o pedido e condenado o INSS a refazer o cálculo da Renda Mensal Inicial para acrescer os valores à título de auxílio alimentação ou equivalente (auxílio alimentação em pecúnia, cartão, ticket, ou qualquer nomenclatura que refira-se ao benefício de mesma natureza).
Com o pagamento das parcelas atrasadas com efeitos financeiros patrimonial a contar da DER, acrescidos de juros de mora e correção monetária; 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte termo de renúncia atualizado e assinado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. -
15/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:04
Determinada a intimação
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091937-60.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 20:07
Juntada de Petição
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10/09/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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