TRF2 - 5091890-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5091890-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALMERINDA DOS SANTOS DIASADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício, mediante a juntada de documentos atuais que demonstrem a sua capacidade econômica, eis que o único contracheque apresentado é datado de outubro de 2008 (evento 1, CHEQ7).
Outrossim, patente a inadequação da via eleita, já que a ação cautelar antecedente não é o rito adequado para o mero pedido de exibição de documentos da parte contrária, sem qualquer pedido meritório conexo, e visando apenas o ajuizamento de futura ação de conhecimento.
Com efeito, há previsão legal de ação própria para esse fim, prevista no artigo 381 e seguintes do CPC (ação de produção antecipada de provas).
Por conseguinte, no mesmo prazo, deverá emendar a inicial para indicar o procedimento correto, sob pena de extinção por inadequação da via eleita. -
12/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:39
Despacho
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12/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091890-86.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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