TRF2 - 5091795-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091795-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: TERMO DE RENÚNCIA (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Com o cumprimento, venham os autos conclusos para a análise do pedido de tutela.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:14
Decisão interlocutória
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15/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091795-56.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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