TRF2 - 5091804-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091804-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CENTRO OESTE BRASIL PETROLEO LTDAADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que o autor pretende, em liminar, seja determinado que a ANP se abstenha de utilizar o processo administrativo/auto de infração constante no Processo 48600.001164/2017-78, relativo aos documentos de fiscalização DF número 707 000 16 33 483770, como agravante ou reincidência em futuros processos administrativos, assim como de aplicar qualquer sanção adicional em decorrência do auto de infração questionado.
Diante dos prejuízos que a medida restritiva podem acarretar para o funcionamento da empresa autora, verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, uma vez que trata-se apenas de preservar a integridade do processo e os direitos da parte autora até o julgamento final.
Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO que o ré se abstenha de de utilizar o processo administrativo/auto de infração constante no Processo 48600.001164/2017-78, relativo aos documentos de fiscalização DF número 707 000 16 33 483770, como agravante ou reincidência em futuros processos administrativos, assim como de aplicar qualquer sanção adicional em decorrência do auto de infração questionado.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. Cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Rio de Janeiro, 17/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
17/09/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091804-18.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 12:38
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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