TRF2 - 5085388-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2025 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085388-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANILO JOSE PERES NOBREGAADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada para o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre valores de natureza indenizatória assim descritas em sua Inicial: Adicional HRA, AHRA/DOB.TURNO, AHRA/Dobra de Turno, Dif Adicional HRA, AD.H.R.A, Dif AHRA Dobra.
Alega o autor, em suma, que se referem à mesma situação e que a incidência de imposto de renda sobre elas seria indevida, porque decorrentes de folgas não gozadas pelo empregado.
Considerando os dados constantes nos contracheques acostados nos autos, assim como aqueles que compõem a planilha em que é indicado o proveito econômico almejado pela parte autora, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias: traga aos autos o(s) acordo(s) coletivo(s) que alcance(m) integralmente os períodos que pretende reaver;esclareça sobre quais verbas descritas nos contracheques incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído;manifeste-se acerca da origem e embasamento legal ou contratual individualizado das rubricas eventualmente tratadas como sinônimos de verbas decorrentes de indenização por labor em dias de folga.
Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
08/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:16
Determinada a intimação
-
05/09/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068552-83.2025.4.02.5101
Carlos Jose Pereira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidiane da Silva Erves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085304-33.2025.4.02.5101
Wellington da Silva Barbosa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091966-13.2025.4.02.5101
Eva dos Anjos Fernandes de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Alvimar da Silva Galdino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005724-25.2024.4.02.5121
Teresa de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sueli Cristina Gomes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003932-44.2025.4.02.5107
Nei Jesus de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana de Moraes SA
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00