TRF2 - 5001534-70.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 66
-
18/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:18
Determinada a intimação
-
18/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001534-70.2024.4.02.5104/RJ EXECUTADO: FARMACIA CENTRO DE PINHEIRAL LTDAADVOGADO(A): JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO (OAB RJ237309)ADVOGADO(A): DILSON DE ALMEIDA LYRA (OAB RJ105586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de FARMACIA CENTRO DE PINHEIRAL LTDA para a cobrança dos créditos espelhados nas CDAs 1471/23, 7071/23, 7072/23 e 7073/23, que embasam a ação.
A executada compareceu espontaneamente informando o pagamento integral do débito e dos honorários advocatícios (evento 24).
Intimada, a exequente informou a quitação integral do débito principal, requerendo a contrição de ativos financeiros para pagamento dos honorários advocatícios (evento 44).
Deferida a constrição requerida (evento 45), a executada pleiteou a reconsideração da decisão, diante da quitação integral da dívida e dos honorários advocatícios (evento 46).
Intimada, a exequente apresentou planilha onde constam os valores atualizados, informando a existência de saldo devedor (evento 51). É o relatório.
DECIDO.
Com razão a exequente.
Na inicial, datada de 20/03/2024, a exequente informou que o valor da dívida, naquela data, era de R$ 5.299,03 (evento 1, INIC1).
Além disso, houve o pagamento de custas judiciais, totalizando R$ 52,99 (evento 1, CUSTAS4-5).
O pagamento do débito pela executada ocorreu apenas em 22/10/2024 (evento 24, COMP2), devendo haver correção monetária sobre o valor informado quando do ajuizamento da ação.
Em sua manifestação de evento 46, a executada considerou o valor da dívida na data do ajuizamento da ação, sem nenhuma atualização para a data do pagamento, que ocorreu 7 meses depois.
Portanto, diante da ausência de apresentação de valor atualizado pela executada, entendo que o valor apresentado pela exequente na planilha evento 51, ANEXO2 está correto.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de reconsideração (evento 46).
Cumpra-se a decisão evento 45. -
09/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
06/07/2025 03:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:19
Determinada a intimação
-
20/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:17
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 14:52
Juntada de Petição
-
12/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/01/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/12/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
09/12/2024 18:52
Expedição de ofício
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/11/2024 15:41
Juntada de Petição
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição - FARMACIA CENTRO DE PINHEIRAL LTDA (RJ237309 - JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO)
-
25/10/2024 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2024 14:47
Juntada de Petição - FARMACIA CENTRO DE PINHEIRAL LTDA (RJ237309 - JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO / RJ105586 - DILSON DE ALMEIDA LYRA)
-
22/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:18
Determinada a intimação
-
22/10/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Petição
-
21/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2024 16:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEANDRO ARAUJO DA COSTA - EXCLUÍDA
-
18/10/2024 16:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CARLOS PONTUAL DE OLIVEIRA JUNIOR - EXCLUÍDA
-
16/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 19:13
Determinada a intimação
-
16/10/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/09/2024 15:42
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2024 15:16
Juntada de Petição
-
20/06/2024 02:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
14/05/2024 20:48
Determinada a citação
-
06/05/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 15:47
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE03S para RJRIOEF05S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
20/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009411-33.2025.4.02.5102
Celso Ricardo Fernandes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Alves de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002820-69.2022.4.02.5002
Carlinhos Silva Evangelista
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047803-79.2024.4.02.5101
Lizia Paula Vieira da Costa dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 15:55
Processo nº 5080272-18.2023.4.02.5101
Marcelo Gomes de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051321-14.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vibra Energia S.A
Advogado: Janssen Hiroshi Murayama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00