TRF2 - 5072024-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072024-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BATISTA CORDEIROADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: (a) DECLARAR o direito do autor à isenção de Imposto de Renda, exclusivamente em relação às verbas percebidas a título de aposentadoria (NB: 627.629.199-8); (b) DETERMINAR a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, NB 627629199-8, a partir de 16/07/2020, em razão da prescrição quinquenal, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
08/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 10:28:39)
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22/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 09:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:37
Determinada a citação
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16/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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