TRF2 - 5018231-24.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5018231-24.2023.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Recebo os Embargos, tendo em vista sua oposição tempestiva e a garantia integral da execução (art. 16, caput e § 1º, da LEF).
Conforme decidiu o STJ, em recurso representativo de controvérsia, a suspensão da execução não é consequência automática do recebimento dos embargos, conforme decidido pelo STJ (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013).
Referido jugalmento firmou o entendimento no Tema 526 do STJ, de que a concessão do efeito suspensivo exige: (i) a garantia da execução; (ii) a relevância da fundamentação (fumus boni juris); e (iii) o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
No caso, houve requerimento do embargante e garantia integral do débito.
Ainda, há fundamentação relevante apresentada pelo autor, e está comprovado o perigo de dano irreparável, decorrente da possibilidade de alienação dos bens (ou transferência do valor bloqueado). Proceda-se à suspensão na respectiva execução.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal nº 5002069-51.2023.4.02.5001.
Na sequência, à Embargada para impugná-los, querendo, no prazo legal.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC para as causas sujeitas ao procedimento comum, haja vista o interesse jurídico em disputada.
Com efeito, a Procuradoria da Fazenda Nacional já solicitou a dispensa da referida audiência através do Ofício nº 628/2016 – GAB/PFNES/PGFN, cabendo ressaltar que a norma jurídica em epígrafe deve ser interpretada em conjugação com o princípio constitucional da efetividade do processo, de forma que, a despeito da não configuração de dupla recusa das partes, a existência de recusa enfática por parte da União e a experiência do Juízo, anteveem a inocuidade da designação da audiência de conciliação. -
02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 15:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITEF02S para ESVITEF02F)
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02/09/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002069-51.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 90
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02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/10/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:08
Despacho
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04/03/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:20
Determinada a intimação
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30/11/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2023 15:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITEF04S para ESVITEF02S) - processo: 50020695120234025001
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21/08/2023 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002069-51.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 12
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21/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 13:34
Despacho
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28/07/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 15:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITEF02S para ESVITEF04S) - processo: 50379141820214025001
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02/05/2023 13:51
Despacho
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02/05/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 11:22
Distribuído por dependência - Número: 50020695120234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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