TRF2 - 5007388-60.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007388-60.2025.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARISOL MARTINS TEIXEIRA (Representante)ADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517)AUTOR: NILZA MARTINS BRAGA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517) DESPACHO/DECISÃO NILZA MARTINS BRAGA, representada por MARISOL MARTINS TEIXEIRA, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de SANDRA BARBARA MARTINS BRAGA, ocorrido em 26/06/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Não há pedido de tutela de urgência.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância. -
27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:38
Determinada a citação
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005142-45.2025.4.02.5006
Glauco Magarao Mendes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004514-73.2022.4.02.5002
Ildiney Flor Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005143-30.2025.4.02.5006
Bianca Cristina Moreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090175-09.2025.4.02.5101
Luis Armando Queiroz de Araujo
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004506-96.2022.4.02.5002
Josiane Gomes Paes Scherrer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00