TRF2 - 5000312-82.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/09/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000312-82.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ADRIANA DO REGO BARROS SOUZAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas para recurso na forma da lei.
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem?se.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 12:14
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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01/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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28/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DO REGO BARROS SOUZA <br/> Data: 30/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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27/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:18
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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