TRF2 - 5003297-76.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 35
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-76.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ELIANA DA COSTA SINDRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
07/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 09:47
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-76.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ELIANA DA COSTA SINDRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, quanto ao pagamento da parcela atrasada de 10/2017, RECONHEÇO A OPERAÇÃO DA PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; quanto ao pagamento da parcela atrasada de 02/2020, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS no pagamento à autora ELIANA DA COSTA SINDRA (CPF *76.***.*59-91) da quantia de R$ 1.044,99, relativo a atrasados do auxílio por incapacidade temporária NB 619.975.036-9.
A mensalidade deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC a partir de 02/2020 (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação (24/01/2025, Evento 13).
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022); e quanto à reparação por danos morais, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o INSS no pagamento de R$ 7.000,00 em favor da autora, valor esse que deverá ser atualizado pela Taxa SELIC a contar da presente data.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, ao Contador Judicial para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista às partes por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 12:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:56
Determinada a intimação
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14/01/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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