TRF2 - 5006961-72.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006961-72.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALEX FERREIRA CONCEICAOADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a substituição do método PRICE de amortização de dívida de contrato de financiamento imobiliário para um método sem a incidência de juros compostos, reajustando o contrato com vistas a metodologia GAUSS. Requer ainda, a declaração de abusividade da taxa de administração e do valor cobrado em relação ao Seguro MIP e DFI.
I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
II - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Retificando o valor imputado à causa, a fim de torná-lo compatível com o benefício econômico pretendido na presente demanda, tendo em vista que o valor da diferença entre os métodos de amortização descrito na inicial é R$ 262.745,70 (Duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos).
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
III - Emendada a inicial, proceda à Secretaria a alteração do valor da causa e da classe do processo, conforme a emenda apresentada. IV - Após, voltem conclusos. -
12/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006961-72.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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