TRF2 - 5001076-68.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001076-68.2024.4.02.5002/ES AUTOR: SAMUEL PAES DOS SANTOSADVOGADO(A): SUZANA COSTALONGA SILVA (OAB ES029565)ADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA (OAB ES022713) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora a fim de que se manifeste expressamente sobre eventual interesse na apresentação de gravações, em áudio e vídeo, contendo o depoimento de no máximo 3 (três) pessoas sobre os fatos controversos da demanda, conforme lhe foi facultado.
Caso haja interesse, deverá apresentá-las no prazo de 15 dias, observando-se as seguintes orientações: 1.
As gravações poderão ser realizadas no escritório do(a) patrono(a) ou pelos próprios jus postulandi, de forma unilateral, e, necessariamente, deverão constituir em tomada única, não admitindo cortes ou edições no vídeo; 2.
Deverão ser observados os formatos/tamanhos permitidos pelo sistema e-Proc, a saber: Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB); Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB); 3.
Os arquivos deverão ser anexados diretamente no e-Proc pela própria parte, acompanhados de petição contendo a qualificação completa das referidas pessoas, inclusive com digitalização dos respectivos documentos de identificação, bem como informação de que não possuem parentesco ou impedimento, sendo vedada a utilização de links em razão da impossibilidade de garantir a integridade dos arquivos durante o trâmite processual; 4.
Caso sejam acostados aos autos mais de 3 (três) arquivos audiovisuais contendo depoimentos, considerar-se-á a ordem de juntada dos arquivos ou, caso contenha mais de um depoimento no(s) arquivo(s), a ordem de apresentação dos depoimentos, em todas as hipóteses até o limite acima estabelecido, desconsiderando-se automaticamente aquilo que exceder.
Fica a parte autora ciente de que a não apresentação de comprovação audiovisual não implicará em extinção do processo, que terá seguimento normal e será ao final julgado com apreciação de mérito, mas com base nas provas que o instruem e em eventual audiência a ser designada, caso expressamente requerida, perdendo o autor, assim, uma faculdade de produção de prova a seu favor que poderia corroborar início de prova material. -
09/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:50
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 00:01
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03F)
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02/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:53
Juntada de Petição
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13/05/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 20:54
Despacho
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15/03/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000444-81.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 46, 66, 67
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17/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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