TRF2 - 5025486-62.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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17/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 16/09/2025 Número de referência: 1378762
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025486-62.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: LABORATORIO PRETTI LTDAADVOGADO(A): LUCAS MUNIZ TORMENA (OAB SP378194)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817)IMPETRANTE: LABORATORIO BIOCLINICO LTDAADVOGADO(A): LUCAS MUNIZ TORMENA (OAB SP378194)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que as impetrantes, LABORATÓRIO BIOCLÍNICO LTDA e LABORATÓRIO PRETTI LTDA pleiteiam a concessão definitiva da segurança pleiteada para reconhecer o direito líquido e certo das IMPETRANTES à exclusão do valor relativo à quota-parte do empregado no custeio compartilhado do vale-transporte, vale-alimentação, despesas médicas e odontológicas, plano de previdência privada e seguro de vida, das bases de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição sobre o RAT e das contribuições destinadas a terceiros (salário-educação ao FNDE, INCRA, Sistema S e outros).
Pugnam, preliminarmente, pela suspensão da presente ação até o trânsito em julgado do Tema nº 1.415, submetido à sistemática de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal.
Não hpuve pedido de tutela liminar.
Valor da causa adequadamente fixado e custas recolhidas no evento 09.
Aprecio neste momento, portanto, apenas o pedido de suspensão preliminar em atenção ao tema 1415 do STF.
O Tema 1415 do STF trata especificamente da: "Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelo empregador em decorrência de sentença trabalhista ou acordo homologado, quando estas não têm natureza salarial." O assunto tratado neste processo refere-se à exclusão da quota-parte do empregado em benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, etc.) das bases de cálculo das contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais.
Assim, apesar de ambos tratarem da base de cálculo das contribuições previdenciárias, e de envolvem questões sobre o que deve ou não integrar a base de cálculo, o Tema 1415 foca em verbas decorrentes de sentenças trabalhistas sem natureza salarial, havendo portanto, semelhanças e diferenças entre os objetos.
Portanto, embora sejam temas correlatos no âmbito das contribuições previdenciárias, não são o mesmo objeto de discussão.
Ademais, apesar da afetação, o tema 1415 não gerou determinção expressa e explícita de suspensão, motivo pelo qual, a princípio, entendo possível o seguimento do processo.
Intimem-se, inclusive o órgão de representação jurídica da autoridade coatora para que diga se tem interesse em ingressar no feito.
Vista ao MPF e, em seguida, conclusos para sentença -
16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:11
Determinada a intimação
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16/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025486-62.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 26/08/2025. -
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025486-62.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: LABORATORIO PRETTI LTDAADVOGADO(A): LUCAS MUNIZ TORMENA (OAB SP378194)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817)IMPETRANTE: LABORATORIO BIOCLINICO LTDAADVOGADO(A): LUCAS MUNIZ TORMENA (OAB SP378194)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:18
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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