TRF2 - 5003515-49.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003515-49.2024.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS JESUS MOREIRAADVOGADO(A): RAQUEL TANURE FRANCO DUTRA (OAB MG194994) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista: 1. que os órgãos do Poder Judiciário do Espírito Santo -em razão de interpretação que vem sendo dada às normas de implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e) nas comarcas do Estado-vêm recebendo as cartas precatórias enviadas por este Juízo via malote digital apenas nos casos que envolvem interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Pessoa Jurídica de Direito Público; 2. que tais órgãos vêm devolvendo demais cartas precatórias referentes a outros interessados (p. ex.: Caixa Econômica Federal, OAB, Conselhos Federais, etc) por entenderem que nesses casos cabe aos advogados das próprias partes interessadas proceder ao respectivo cadastro junto ao PJ-e; e 3. que casos como o destes autos estão sendo enquadrados pelos referidos órgãos estaduais nessa segunda hipótese, determino a intimação do advogado da parte interessada no cumprimento da carta precatória pendente de envio para que providencie, no prazo de 10 dias, o cadastramento do expediente no sistema de processamento eletrônico da Justiça Estadual - PJ-e, evitando-se assim que o curso da presente ação venha a ser paralisado em razão de eventual impasse, ficando ciente o respectivo advogado de que deverá comprovar nestes autos o referido cadastro no prazo assinado.
Decorrido o prazo acima sem devolução, solicitem-se ao Juízo Deprecado informações sobre o andamento da Carta Precatória, servindo o presente despacho como ofício a ser remetido por meio eletrônico. -
02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:58
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:04
Juntada de Petição
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24/08/2025 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 13:47
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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03/07/2025 18:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/06/2025 11:04
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/03/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:06
Determinada a intimação
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12/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 18:54
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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