TRF2 - 5009454-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009454-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RONALDO TRAJANO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ROCHA (OAB RJ182603) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos à SEPER para a juntada do laudo pericial, bem como o pagamento dos respectivos honorários. 4.
Após, com o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 5.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 6. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 8. Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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09/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:03
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009454-19.2025.4.02.5118 distribuido para Central de Perícias - Duque de Caxias na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 16:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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05/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 06:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO TRAJANO DA SILVA <br/> Data: 26/11/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNA
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04/09/2025 22:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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04/09/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 15:07
Juntado(a)
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04/09/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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