TRF2 - 5005939-97.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005939-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMAADVOGADO(A): CLEUDSON RODRIGUES MUZY (OAB RJ190447) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Decido.
A parte autora possui domicilio em Belford Roxo/RJ, conforme inicial (1.2).
Nos termos do art. 4º, I da Resolução de n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho de 2024, o foro competente para processar a demanda em que o autor seja domiciliado em Belford Roxo é a Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Veja-se: Art. 4.
A Região da Baixada Fluminense compreende as Subseções de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti e fica assim dividida: I - a Subseção de Duque de Caxias é sediada nessa cidade e abrange, além do município-sede, o município de Belford Roxo; Em relação à matéria, foi editado o Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que assim dispõe: “É absoluta a competência do Juizado Especial Federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001.” Firme nessas razões, declino da competência em favor de uma das varas federais cíveis da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, para quem determino a redistribuição dos autos. -
10/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:42
Declarada incompetência
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05/08/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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