TRF2 - 5003288-18.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003288-18.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: MARIA JOANA MARQUES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) EMENTA DIRETO ADMINISTRATIVO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA EMENDA 70 AO CASO CONCRETO.
LEGALIDADE NA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto por contra sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos de mandado de segurança cível.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Cinge-se a controvérsia na verificação, no caso concreto, do enquadramento temporal da impetrante no regramento da Emenda Constitucional 70/2012, diante da revisão de seu benefício. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O enquadramento temporal da impetrante no regramento da Emenda Constitucional 70/2012 é incontroverso", ainda que o resultado final não seja benéfico para o pensionista, impõe-se a inafastabilidade da aplicação dos critérios de reajuste previstos na referida Emenda.
Concluindo-se pela legalidade na atuação da Administração Federal ao proceder a revisão do benefício de pensão por morte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 4.Sentença mantida.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: "O enquadramento temporal da impetrante no regramento da Emenda Constitucional 70/2012 é incontroverso, ainda que o resultado final não seja benéfico para o pensionista, impõe-se a inafastabilidade da aplicação dos critérios de reajuste previstos na referida Emenda". Legislação relevante aplicável: Emenda Constitucional 70 de 29 de março de 2012. Jurisprudência relevante aplicável: STF - RE: 924456 RJ, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 05/04/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 08/09/2017, STF - RE: 1417274 RS, Relator.: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 15/08/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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29/08/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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01/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 165
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24/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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