TRF2 - 5002741-70.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:05
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-70.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ISAIAS FERREIRA DE ASSISADVOGADO(A): MANUELA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB RJ176392)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 01:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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21/07/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/05/2025 17:29
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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03/05/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ISAIAS FERREIRA DE ASSIS <br/> Data: 21/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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02/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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02/05/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 11:46
Juntado(a)
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02/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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