TRF2 - 5007505-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5007505-85.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CEF.
CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE O FORO DO LOCAL DO PAGAMENTO, DO DOMÍCILIO DO DEMANDADO E DE ELEIÇÃO.
MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ em face do Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, nos autos dos embargos à execução conexos à execução por título extrajudicial. 2.
Demanda ajuizada na Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ e declinada para Vara Federal de Itaboraí/RJ após manifestação dos executados. 2.
A teor do disposto no art. 781 do CPC/2015, a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, podendo ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos. 3.
Contrato acostado nos autos da execução de título extrajudicial conexa estabelecendo como foro competente para dirimir quaisquer questões a subseção judiciária da cidade onde foi pactuado contrato, ou seja, Rio Bonito/RJ, subseção de Itaboraí/RJ. 4.
Incompetência arguida pelos executados, inexistência de declínio de ofício. 4.
Competência do Juízo da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, suscitante.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ITABORAÍ/RJ, ora suscitante.
Comunique-se o resultado do julgamento aos Juízos suscitante e suscitado e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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04/09/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Declarado competente - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Declarado competente - 28/08/2025 17:40:43)
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
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03/07/2025 12:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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02/07/2025 20:21
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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01/07/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 17:09
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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10/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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