TRF2 - 5009020-98.2023.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009020-98.2023.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIREQUERENTE: OCTAVIO FERNANDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-24
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08/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009020-98.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: OCTAVIO FERNANDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte ré a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 535, do CPC.
DECIDO.
O pedido ora apresentado não merece acolhida.
Como se sabe, o presente processo tramita sob o rito dos Juizados Especiais, aplicando-se, portanto, o rito especial previsto nas Leis 9.099/95 e 10.259/01.
Desse modo, em razão de sua natureza especial, as regras próprias do rito dos Juizados prevalecem sobre as regras gerais do CPC.
Ainda que as regras gerais do rito ordinário possam ser, subsidiariamente, aplicadas no âmbito do JEF, devem se mostrar compatíveis com as peculiaridades do microssistema, sob pena de indevida ordinarização do rito especial próprio desse procedimento.
Ademais, na fase de cumprimento de sentença, descabe no JEF a impugnação prevista no art. 535 do CPC, por incompatibilidade com as peculiaridades da legislação especial de regência e em face do regramento especial trazido pelo art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, vejamos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO ARTIGO 535 DO CPC , TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS POSSUEM REGRAMENTO ESPECÍFICO. A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS FOI INTEMPESTIVA, VEZ QUE NÃO OBSERVADO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ENUNCIADO Nº 58 DO FONAJEF).
MANTÉM A DECISÃO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv 0001880-75.2019.4.03.6326 SP MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
ART. 52 DA LEI 9.099 .
APLICABILIDADE.
ART. 535 DO CPC .
DESCABIMENTO.
RITO ESPECIAL DOS JUIZADOS.
PECULIARIDADES. 1.
No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Federais, aplica-se o rito especial previsto nas Leis 9.099 /1995 e 10.259 /2001, bem como na regulamentação infralegal vigente. 2.
Por sua natureza especial, as regras próprias do rito dos Juizados prevalecem sobre as regras gerais do CPC. 3.
Ainda assim, as regras gerais do rito ordinário podem ser subsidiariamente aplicadas no âmbito do JEF, quando inexistente regra especial aplicável e desde que se mostrem compatíveis com as peculiaridades do microssistema. 4.
Não cabe a aplicação irrestrita das regras gerais do CPC no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de indevida ordinarização do rito especial próprio desse microssistema. 5.
Na fase de cumprimento de sentença, descabe no JEF a impugnação prevista no art. 535 do CPC, por incompatibilidade com as peculiaridades da legislação especial de regência e em face do regramento especial trazido pelo art. 52 da Lei 9.099. 6.
Enunciado 13 do FONAJEF: "Não são admissíveis embargos de execução de título judicial] nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente". 7.
No âmbito do JEF, a impugnação ao cumprimento de sentença dá-se nos termos do art. 52 da Lei 9.099 e nos limites previstos no inciso IX desse mesmo dispositivo legal. 8.
Admitem-se, porém, os embargos à execução de título extrajudicial, em conformidade com o art. 53 da mesma Lei 9.099 .
Jurisprudência desta Turma e do TRF4. 9.
Ordem denegada. (TRF-4 - MANDADO DE SEGURANÇA TR: MS 50185273420224047100 RS) Desse modo, descabe, in casu, a concessão do prazo de 30 (trinta) dias, como pretendido pela parte ré, haja vista a sua incompatibilidade com a celeridade do rito dos Juizados Especiais.
Prossiga-se o feito conforme anteriormente determinado.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
27/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:08
Juntado(a)
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/05/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJDCA02
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07/05/2025 09:55
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:36
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 13:25
Decisão interlocutória
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01/04/2024 12:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/03/2024 10:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2024 18:57
Juntada de Petição
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2024 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2024 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/02/2024 16:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/02/2024 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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07/02/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2023 16:05
Juntada de Petição
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12/12/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2023 08:40
Juntada de Petição
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07/07/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 16:09
Determinada a citação
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06/07/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 12:38
Juntada de Petição
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23/06/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00