TRF2 - 5010976-83.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010976-83.2021.4.02.5001/ES REQUERENTE: INES DE LOURDES DEMUNERADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido, no evento 45, por INES DE LOURDES DEMUNER em face do UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial constituído nos presentes autos.
O ente público apresentou impugnação, nos eventos 50 e 59, reiterando seus cálculos anteriormente apresentados no evento 24.
Proferida decisão no evento 66, determinando remessa dos autos à Divisão de Cálculos (Contadoria do Juízo), para apuração de eventuais valores a pagar.
Parecer e cálculos do setor contábil, nos eventos 70/71.
Manifestação das partes nos eventos 74 e 76.
A decisão do evento 79 determinou nova remessa dos autos à Divisão de Cálculos (Contadoria do Juízo) para esclarecer as divergências apontadas pela parte exequente no evento 76.
Parecer e cálculos retificados pelo setor contábil, nos eventos 85/86.
Intimadas as partes para manifestação acerca dos apontamentos da Divisão de Cálculos, a parte autora não se manifestou (evento 94) e o ente público manifestou concordância com os cálculos (evento 91). É o breve relatório.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Primeiramente, vale destacar que a jurisprudência já consolidada no âmbito do TRF da 2ª Região proclama a validade/legalidade de o juiz valer-se dos cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PARECER DO CONTADOR JUDICIAL – HONORÁRIOS - APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 – [...] 2 - Esta colenda Corte tem se posicionado no sentido de acolher os cálculos ofertados pelo Contador Judicial, por serem estes desprovidos de qualquer interesse e executados de acordo com as normas legais devendo, assim, prevalecer sobre aqueles que visam ao interesse de qualquer das partes envolvidas na lide.
Precedentes: AGRESP nº 200300993198, STJ, Quinta Turma, Relator Ministro GILSON DIPP, julgado em 06/11/2003, publicado em 19/12/2003, pg. 333 e AC 200251010152319, TRF da 2ª Região, Oitava Turma Especializada, Relator Juiz Fed.
MARCELO PEREIRA, julgado em 22.07.2008, publicado no DJU de 29.07.2008, pg. 159. [...] (TRF da 2ª Região, AC 200651010190806, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data::22/04/2009).
Ante a ausência de impugnações atinentes ao parecer da Contadoria do Juízo, desnecessárias maiores considerações. 1.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pela Divisão de Cálculos no evento 86. 1.1 Sem condenação em honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001.
Intimem-se as partes. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição dos devidos requisitórios em favor da parte exequente, com base nos cálculos homologados, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 2.1 Tendo em vista a petição e contrato de honorários juntados (evento 28 - CONHON2), DEFIRO a retenção dos honorários contratuais, na forma como ali indicada, ou seja, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) destacado do valor devido ao autor, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do advogado indicado.
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4.
Após a transmissão, determino a suspensão do feito até o depósito. À Secretaria, para:a) Intimar as partes (prazo: 15 dias);b) Preclusa as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo. -
09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:15
Decisão interlocutória
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11/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 17:23
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT02
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31/03/2025 17:22
Juntada de Informações da Contadoria
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06/02/2025 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/02/2025 13:27
Remetidos os Autos - ESVIT02 -> ESVITDCAL
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05/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/11/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:47
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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30/07/2024 22:02
Juntada de Petição
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29/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:22
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT02
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26/07/2024 16:20
Juntada de Informações da Contadoria
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21/07/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2024 17:23
Remetidos os Autos - ESVIT02 -> ESVITDCAL
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20/05/2024 17:23
Determinada a intimação
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04/03/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 20:16
Juntada de Petição
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03/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 16:44
Determinada a intimação
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18/05/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2022 08:21
Juntada de Petição
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25/07/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 12:45
Despacho
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01/06/2022 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/04/2022 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2022 11:37
Juntada de Petição
-
08/04/2022 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2022 10:49
Determinada a intimação
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17/02/2022 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/12/2021 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/11/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2021 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2021 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2021 13:29
Juntada de Petição
-
23/09/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 18:28
Determinada a intimação
-
20/09/2021 15:50
Juntada de Petição
-
20/09/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 14:57
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2021
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16/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/08/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2021 15:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/08/2021 17:36
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2021 11:02
Juntada de Petição
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11/06/2021 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2021 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2021 13:52
Determinada a citação
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30/04/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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