TRF2 - 5008739-14.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008739-14.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LUIS CARLOS MONROE RIBEIROADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PINTO ALFREDO (OAB RN013379)ADVOGADO(A): JOSE DE SENA DA SILVA (OAB RJ190306)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a: a) pagar 10 (dez) dias de férias não gozadas referentes ao período aquisitivo de 01/08/2021 a 31/07/2022, acrescidos do respectivo adicional de férias; b) pagar 5/12 (cinco doze avos) de férias não gozadas referentes ao período aquisitivo de 01/08/2022 a 31/12/2022, também com o adicional de férias; Ressalte-se que os cálculos deverão ser realizados tomando-se por base apenas o adicional pró-labore, nos termos da fundamentação.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:42
Determinada a intimação
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07/11/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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