TRF2 - 5013737-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013737-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO CESAR PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): frederico vilela vicentini (OAB ES024737) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Nestes autos, a parte autora busca a revisão da RMI de sua aposentadoria por idade hibrida (NB 41/200.172.659-1, DIB 05/02/2021), mediante averbação de tempo de contribuição.
Para tanto, alega que o INSS deixou de computar o vínculo de emprego no período de 20/06/1977 a 11/02/1978, com a empresa Soercel Construções e Montagens Ltda.
O benefício foi deferido administrativamente computando o vínculo de emprego com a empresa Soercel Construções e Montagens Ltda., apenas no dia 20/06/1977.
Isso porque, no CNIS consta registro apenas da data de admissão (Evento 19, fl. 49).
Para amparar sua pretensão, o autor apresentou cópia parcial da CTPS nº 56088, na qual consta anotação do contrato de trabalho com início em 20/06/1977 e término em 11/02/1978.
Contudo, não foram juntadas as demais páginas do documento, indispensáveis para a devida confirmação do vínculo de emprego no período indicado.
A presunção relativa de veracidade da anotação em CTPS fica abalada quando o documento contém algum defeito formal.
Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 75 da Turma Nacional de Uniformização: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Exemplos de defeitos formais são rasuras, folhas faltantes, anotações fora de ordem cronológica, identificação de período de trabalho anterior à data de expedição da CTPS, ausência de anotações de férias, contribuições sindicais ou alterações de salário.
Em vista dessas observações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia de todas as páginas anotadas de sua CTPS, outros documentos à comprovação do seu direito (extrato de FGTS, RAIS, contracheques, cópia de livro de registro de empregados etc.), bem como requerer o que entender de direito.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 09:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 13:51
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 13:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 13:54
Determinada a citação
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16/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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