TRF2 - 5002973-76.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 21:26
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002973-76.2025.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALESSANDRA GOMES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): CECILIA CARVALHO DE ASSUMPCAO (OAB RJ197620)AUTOR: GABRIEL GOMES DE LIMA TAVARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CECILIA CARVALHO DE ASSUMPCAO (OAB RJ197620) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos. -
08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:00
Determinada a intimação
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05/09/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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