TRF2 - 5003290-89.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 20/09/2025 Número de referência: 1386391
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18/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003290-89.2025.4.02.5004 distribuido para 1ª Vara Federal de Linhares na data de 08/09/2025. -
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003290-89.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: JULIANA GONCALVES FARIASADVOGADO(A): THALES DE ARAUJO MOREIRA (OAB ES032114) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Regularize a sua representação processual, haja vista que a procuração apresentada (Evento 1 - fl. 17) padece de assinatura do outorgante. b) Efetue o recolhimento das custas processuais, ciente de que eventual pedido de liminar será apreciado somente após tal recolhimento, e que a falta de pagamento resultará no cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Sem prejuízo, retifique-se a parte impetrada para constar ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA e CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA CICLOS LTDA1.
Após, voltem-me conclusos. 1.
Diligência já realizada pela secretaria para prosseguimento do feito. -
08/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:17
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:52
Alterado o assunto processual
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08/09/2025 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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08/09/2025 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Diretor - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Vitória - EXCLUÍDA
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08/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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