TRF2 - 5001877-84.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001877-84.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA JOSE PEDROADVOGADO(A): BRUNO FONTENELLE (OAB RJ177833) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que MARIA JOSE PEDRO move contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, desde o primeiro requerimento administrativo NB 231.483.957-3, em 06/12/2024, bem como o pagamento das diferenças apuradas, haja vista que o benefício de aposentadoria, NB 233.838.400-2, requerido em 19/05/2025, fora deferido pelo INSS.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, a parte ré para apresentar cópia reprográfica legível do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:32
Determinada a intimação
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001877-84.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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