TRF2 - 5001891-68.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001891-68.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: DENIZETE APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS FELIPE ORLEANS (OAB RJ118162)ADVOGADO(A): AFONSO LUIZ DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ202678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que DENIZETE APARECIDA DOS SANTOS, na qualidade de servidora pública federal aposentada, move contra a UNIÃO, objetivando o pagamento de indenização no valor de R$ 31.766,52, decorrente de licença especial não gozada.
Decido.
DETERMINO a tramitação prioritária da pessoa idosa.
Anote-se.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025.
Com o retorno, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:32
Determinada a intimação
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001891-68.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/09/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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