TRF2 - 5008033-85.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008033-85.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: SELMA DE OLIVEIRA CONCEICAOADVOGADO(A): DARCLESIA MOURA SOARES (OAB RJ228682) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:28
Determinada a intimação
-
15/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO17S)
-
15/09/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02S)
-
15/09/2025 14:57
Alterado o assunto processual
-
12/09/2025 19:40
Declarada incompetência
-
12/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008033-85.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 02:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008036-40.2025.4.02.5120
Lilian da Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Helena da Silva Marinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047851-81.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gleyce Kelly Miranda de Souza Wilvock
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 16:43
Processo nº 5008034-70.2025.4.02.5120
Marcos Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026878-37.2025.4.02.5001
Elisangela de Jesus Almeida Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elayne de Genaro Camargo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087940-69.2025.4.02.5101
Claudio Lopes Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Lima Bellmut
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00