TRF2 - 5015746-81.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 275
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 275
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28/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 14:12
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 267
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27/08/2025 13:18
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 267
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 267
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015746-81.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se expressamente quanto ao interesse no veículo penhorado, nos termos do despacho do evento 259, tendo em vista os quatro ciclos de leilão sem resultados frutíferos; em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito exequendo. O descumprimento de quaisquer das determinações será considerado como renúncia tácita à penhora e alienação do veículo. -
12/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:21
Despacho
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12/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 260
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12/08/2025 08:27
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 260
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 260
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26/07/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 22:47
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 09:00
Juntada de Petição
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26/01/2025 11:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/07/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2024 12:00
Juntada de Petição
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24/04/2024 17:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/04/2024 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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02/04/2024 13:30
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA
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02/04/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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01/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:45
Determinada a intimação
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01/04/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 241
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28/03/2024 12:26
Juntada de Petição
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15/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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13/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:46
Despacho
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13/03/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 236
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13/03/2024 12:20
Juntada de Petição
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06/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 12:44
Despacho
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06/03/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/02/2024
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/02/2024
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24/01/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015746-81.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA EDITAL Nº 510012336529 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos nº 5015746-81.2019.4.02.5101/RJ, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 05 de março de 2024, com encerramento às 15:00 horas (1º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade e, no dia 12 de março de 2024, com encerramento às 15:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO Nº. 5015746-81.2019.4.02.5101 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: DON ARTESANO – MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-57) DESCRIÇÃO DO BEM: I/Hafei Ruiyi Pickup L, 10/11, gasolina, branco, placas KXU-4387, a saber: – 01 (um) Veículo I/Hafei Ruiyi Pickup L, ano de fabricação/modelo 2010/2011, placas KXU-4387, cor branca, combustível gasolina, Renavam *03.***.*61-77, Chassi LKHNC1BG1BAT03766.
O o veículo está há bastante tempo sem uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), em 24 de agosto de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.250,00 (treze mil, duzentos e cinquenta reais). DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Restrição Judicial – RENAJUD de Circulação nos autos nº 0100741- 51.2017.5.01.0082 da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial – RENAJUD de Circulação nos autos nº 0000042-45.2012.5.01.0044 da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial – RENAJUD de Transferência nos autos nº 5056522-26.2019.4.02.5101 da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Constam débitos de multas – R$ 1.468,48 (mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos); Constam Débitos de IPVA (Exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 934,68 (novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos); Constam débitos de Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL (exercícios 2023 e 2024), no valor total de R$ 383,76 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos).
Todas consultas realizadas em 22 de janeiro 24.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cândido Benício, nº 3650, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22733-001. VALOR DO DÉBITO: R$ 460.185,68 (quatrocentos e sessenta mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em 13 de dezembro de 2023.
A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 4ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rio leiloes.com.br.
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial.
Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil). O pagamento poderá ser parcelado em primeiro e segundo leilão pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance. Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 2024.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria.
Assina o MM.
Juiz Federal. -
23/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2024
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23/01/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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23/01/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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18/01/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 11:23
Determinada a intimação
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18/01/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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14/12/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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13/12/2023 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 21:28
Juntada de Petição
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01/12/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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30/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:18
Decisão interlocutória
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30/11/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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03/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:50
Determinada a intimação
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03/11/2023 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 206
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03/11/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 11:39
Juntada de Petição
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16/10/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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16/10/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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21/09/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 201
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29/08/2023 11:41
Juntada de Petição
-
23/08/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201
-
17/08/2023 19:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2023 12:36
Despacho
-
15/08/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 195
-
10/08/2023 18:04
Juntada de Petição
-
01/08/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
31/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:27
Juntado(a)
-
23/07/2023 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2023 01:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 187
-
20/07/2023 16:34
Juntada de Petição
-
07/07/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
01/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2023 10:36
Determinada a intimação
-
01/07/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
01/07/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
30/06/2023 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
21/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/06/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 20:16
Despacho
-
16/06/2023 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 19:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
16/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
08/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/06/2023 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167
-
05/06/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
02/06/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
-
02/06/2023 17:03
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
02/06/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2023
-
02/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015746-81.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA EDITAL Nº 510010547493 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da Ação 550157468120194025101 proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Executados, que no dia 13 de junho de 2023, com encerramento às 15:00 horas (1º leilão). No endereço eletrônico: www.rioleiloes.com.br , o Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, e se não houver licitantes, será vendido em segundo Leilão, no dia 27 de junho de 2023, com encerramento às 15:00 horas (2º leilão), nas mesmas condições, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, os bens penhorados e (re)avaliados nos referidos autos, Descrito como: 01) 01 (Uma) Máquina seccionadora Giben, sem utilização há seis meses, entretanto em funcionamento, avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); 02) 01 (Uma) Prensa marca Invicta, em uso e bom funcionamento, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 03) 01 (Um) Forno Metalmac, em uso e bom funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 04) 01 (Um) Compressor Weg, em manutenção, aguardando peças, avaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); 05) 01 (Uma) Serra Circular Mazuti, em uso e bom funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), em 16 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO: R$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: PEDRO INIGUEZ SOLARES JUNIOR. ÔNUS: Nada consta nos autos.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cândido Benício nº 3650, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DO DÉBITO: R$ 365.181,89 (trezentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), em 05 de dezembro de 2022. E, Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de sua advogada.
Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Pagamentos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ficam os interessados cientes que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro em 01/06/2023.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria .
Assina o MM.
Juiz Federal. -
01/06/2023 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2023
-
01/06/2023 18:52
Despacho
-
01/06/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/06/2023
-
29/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2023
-
26/05/2023 17:45
Despacho
-
26/05/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
16/04/2023 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
03/04/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:45
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 14:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
-
30/03/2023 21:54
Juntada de Petição
-
10/03/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
09/03/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 13:44
Determinada a intimação
-
09/03/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 136
-
09/03/2023 13:37
Juntada de Petição
-
05/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
16/02/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
09/02/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/02/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
04/02/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2023 12:38
Despacho
-
04/02/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
24/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
21/12/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
19/12/2022 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124
-
15/12/2022 16:51
Juntada de Petição
-
15/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 09/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2023
-
15/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 09/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2023
-
15/12/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015746-81.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA EDITAL Nº 510009316304 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, extraído dos autos da Ação 50157468120194025101 proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia no dia 24 de fevereiro de 2023, com encerramento às 13:30 horas (1º leilão), por preço igual ou superior ao da avaliação e, no dia 03 de março de 2023, com encerramento às 13:30 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br).BENS: Itens: 01) 01 (Uma) Máquina seccionadora Giben, sem utilização há seis meses, entretanto em funcionamento, avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); 02) 01 (Uma) Prensa marca Invicta, em uso e bom funcionamento, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 03) 01 (Um) Forno Metalmac, em uso e bom funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 04) 01 (Um) Compressor Weg, em manutenção, aguardando peças, avaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); 05) 01 (Uma) Serra Circular Mazuti, em uso e bom funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais).DEPOSITÁRIO: PEDRO INIGUEZ SOLARES JUNIOR, Rua Cândido Benício nº 3650, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ.ÔNUS: Nada consta nos autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cândido Benício nº 3650, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ.VALOR DO DÉBITO: R$ 337.908,09 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oito reais e nove centavos), em 02 de agosto de 2022. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), em 16 de agosto de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais).
E por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de sua advogada.
Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro.
Ficam os interessados cientes que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 12/12/2022.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria. Assina o MM.
Juiz Federal. -
14/12/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
-
14/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2022
-
13/12/2022 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2022 10:55
Juntada de Petição
-
07/12/2022 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/11/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:59
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
29/11/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/11/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:26
Despacho
-
23/11/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/10/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
18/10/2022 13:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
11/10/2022 10:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
10/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
30/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2022
-
30/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2022
-
30/09/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015746-81.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA EDITAL Nº 510008741643 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da Ação 50157468120194025101 proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 03 de outubro de 2022, com encerramento às 15h00, No endereço eletrônico: www.rioleiloes.com.br , o Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão, no dia 17 de outubro de 2022, com encerramento às 15:00 horas, nas mesmas condições, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, os bens penhorados e (re)avaliados nos referidos autos, Descrito como: 01) 1 (Uma) Máquina seccionadora Giben, sem utilização há seis meses, entretanto em funcionamento, avaliada em R$ 55.000,00; 02) 1 (Uma) Prensa marca Invicta, em uso e bom funcionamento, avaliada em R$ 35.000,00; 03) 1 (Um) Forno Metalmac, em uso e bom funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00; 04) 1 (Um) Compressor Weg, em manutenção, aguardando peças, avaliado em R$ 9.500,00; 05) 1 (Uma) Serra Circular Mazuti, em uso e bom funcionamento, avaliada em R$ 8.000,000.ÔNUS: Itens 01 ao 05) Nada consta.AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), em 16 de agosto de 2022 .VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, nos termos do art. 880 do CPC, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de sua advogada.
Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Ficam os interessados cientes que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 22/09/2022.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, MANOEL DA SILVA MARINS, Diretor de Secretaria, o conferi. -
29/09/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 17:43
Determinada a intimação
-
29/09/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2022
-
27/09/2022 11:14
Juntado(a)
-
06/09/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/09/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:53
Determinada a intimação
-
02/09/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/09/2022 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
31/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
17/08/2022 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
16/08/2022 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
15/08/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
10/08/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2022 16:27
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
09/08/2022 16:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/08/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
04/08/2022 12:24
Juntada de Petição
-
30/07/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/07/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/07/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:56
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 23:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/06/2022 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
08/06/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
07/06/2022 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2022 15:55
Determinada a intimação
-
30/05/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 21:27
Juntada de Petição
-
02/05/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:31
Juntado(a)
-
11/04/2022 15:12
Decisão interlocutória
-
09/04/2022 12:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO01F para RJRIO04S)
-
09/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2021 20:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/12/2021 12:36
Juntada de Petição
-
07/12/2021 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 18:59
Determinada a intimação
-
09/11/2021 07:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 07:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/10/2021 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
08/10/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/09/2021 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/09/2021 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/09/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 17:15
Despacho
-
28/09/2021 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2021 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 02:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2021 13:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2021 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2021 16:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2021 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2021 08:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/06/2021 19:35
Determinada a intimação
-
09/06/2021 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2021 05:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/05/2021 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2020 04:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
31/08/2020 17:52
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
31/08/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 17:51
Determinada a intimação
-
31/07/2020 18:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2020 04:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2020 08:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
20/07/2020 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2020 20:11
Despacho/Decisão - de Expediente
-
20/07/2020 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/07/2020 23:43
Juntada de Petição
-
10/03/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2020 16:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2019 12:41
Juntada de Petição
-
29/03/2019 17:25
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/03/2019 15:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/03/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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