TRF2 - 5034787-34.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034787-34.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELIANE MARROCOS LAGO ALONSOADVOGADO(A): ELIANE MARROCOS LAGO ALONSO (OAB RJ116993)EXEQUENTE: JAVIER LAGO ALONSOADVOGADO(A): JAVIER LAGO ALONSO (OAB RJ127449) DESPACHO/DECISÃO Após impugnação da União e concordância da exequente quanto ao primeiro laudo, o juízo determinou a apresentação de novo laudo detalhado, e o perito confirmou integralmente os cálculos (evento 176, LAUDO1), tendo a União sido intimada e permanecido inerte com renúncia ao prazo, contexto em que se propôs a homologação e expedição do requisitório em favor da patrona pelos honorários (evento 185, DESPADEC1).
A parte interessada opôs embargos de declaração (evento 197, EMBDECL1) contra a decisão que chamou o feito à ordem (evento 193, DESPADEC1), apontando contradição com o acórdão do agravo de instrumento nº 5014110-18.2023.4.02.0000, transitado em julgado, que reconheceu a autonomia e executividade dos honorários sucumbenciais independentemente da compensação administrativa do crédito principal, e requereu a expedição do requisitório do valor homologado.
Em manifestação anterior (evento 196, PET1), a PGFN defendeu que, no processo administrativo de habilitação, a empresa apresentou documentos de desistência da execução judicial e assunção de custas e honorários nos termos do art. 102 da IN 2.055/2021, configurando comportamento contraditório e, por isso, pediu a rejeição do prosseguimento da execução da verba sucumbencial.
Nas contrarrazões aos embargos declaratórios (evento 202, IMPUGNACAO1), a PGFN sustentou inexistirem vícios do art. 1.022 do CPC, afirmando que a decisão que reabriu a análise não afronta o agravo transitado porque não discute, em tese, a executividade dos honorários, mas sim a conduta concreta da exequente, que teria renunciado à execução do título para fins administrativos e, ao mesmo tempo, pretende executar judicialmente a verba honorária. É o relatório.
Decido. Inicialmente, verifico estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual conheço dos embargos de declaração.
Proceda-se a inclusão dos patronos contidos no evento 80, PET1, Eliane Marrocos Lago Alonso e Javier Lago Alonso no lugar da autora Enseg Serviços Pré-Hospitalares Ltda.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material.
No caso concreto, verifico que não assiste razão aos embargantes.
O chamamento do feito à ordem ocorreu para compatibilizar a execução dos honorários sucumbenciais do título (fase de conhecimento, contra a União) com o histórico de desistência da execução do principal pela exequente para fins de compensação administrativa, hipótese em que a IN 2.055/2021 exige a assunção de “todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução”, sem atingir os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento; a providência evita confusão de rubricas e pagamento em duplicidade, preservando a boa-fé processual.
O art. 102, §1º, III, da IN RFB 2.055/2021 condiciona a habilitação do crédito à comprovação da desistência da execução do título e à assunção das custas e honorários “referentes ao processo de execução”, exigência reputada compatível pelo STJ (REsp 1.273.277/PB), justamente para prevenir duplicidade; tal assunção limita-se aos encargos da execução do principal que a parte optou por encerrar, não alcançando os honorários sucumbenciais fixados na sentença.
A assunção feita pela exequente (evento 59, ANEXO2) quando da desistência (evento 68, DESPADEC1) para compensação administrativa limita-se às custas e eventuais honorários estritamente vinculados à execução do principal encerrada por sua iniciativa, nos termos do art. 102, §1º, III, da IN 2.055/2021, não obstando o crédito sucumbencial da fase de conhecimento (TRF2, AC 0031709-30.2013.4.02.5101, Rel.
Alberto Nogueira Junior, 4ª turma especializada, julgado em 08/04/2025, DJe 24/04/2025 21:12:21).
Os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados e não se confundem com o crédito tributário a ser compensado; sua execução autônoma foi admitida no próprio feito, com a nomeação de perito, apresentação dos laudos e homologação, em linha com o acórdão do agravo que reafirmou a independência entre a execução judicial dessa verba e a via administrativa do principal. Inteligência dos arts. 85, §14, do CPC, e 23, da Lei 8.906/94.
Além disso, a União juntou aos autos (evento 93, ANEXO2) documento que serviu de base para a apuração pericial da verba honorária em conjunto com os comprovantes apresentados pelos patronos da exequente no evento 80, ANEXO2 e evento 80, ANEXO3, expressamente considerado no laudo técnico (evento 161, PET1 e evento 176, LAUDO1), conferindo suporte objetivo à metodologia e aos valores apurados.
Portanto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil a serem sanados, a via dos embargos de declaração apresenta-se como imprópria para alterar a decisão contestada.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração da exequente, por inexistirem os vícios do art. 1.022 do CPC. Mantenho a homologação do laudo (evento 185, DESPADEC1), com expedição do requisitório em favor dos patronos da parte autora, relativamente aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento em face da União.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:38
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA - NORMAL
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27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ127449
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27/08/2025 13:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA - EXCLUÍDA
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14/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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13/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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30/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:41
Despacho
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18/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição
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21/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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21/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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14/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:30
Despacho
-
14/10/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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26/09/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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23/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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23/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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20/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 19:57
Decisão interlocutória
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17/09/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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12/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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12/08/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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05/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:31
Juntada de Petição
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02/05/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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09/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 11:00
Despacho
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24/03/2024 13:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50141101820234020000/TRF2
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15/03/2024 15:39
Juntada de Petição
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07/03/2024 13:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50141101820234020000/TRF2
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06/03/2024 23:43
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 15 - Conhecido o recurso e não-provido - 06/03/2024 22:38:36) Número: 50141101820234020000/TRF2
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06/03/2024 22:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50141101820234020000/TRF2
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23/02/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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31/01/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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17/01/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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08/01/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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22/12/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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22/12/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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20/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:23
Decisão interlocutória
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20/12/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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18/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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03/10/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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03/10/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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29/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:53
Decisão interlocutória
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28/09/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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25/09/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 135
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20/09/2023 11:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50141101820234020000/TRF2
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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06/09/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:19
Decisão interlocutória
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06/09/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 16:44
Juntada de Petição
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06/09/2023 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 128 Número: 50141101820234020000/TRF2
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05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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27/08/2023 22:37
Juntada de Petição
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26/08/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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08/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/07/2023 15:41
Decisão interlocutória
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14/07/2023 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/06/2023 12:33
Juntada de Petição
-
05/06/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:53
Decisão interlocutória
-
03/06/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/05/2023 11:37
Juntada de Petição
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27/04/2023 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/04/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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19/04/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/04/2023 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 15:04
Decisão interlocutória
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06/03/2023 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/12/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/12/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/12/2022 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2022 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/12/2022 11:48
Decisão interlocutória
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07/12/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/12/2022 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
08/11/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
18/10/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 12:21
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 07:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/10/2022 14:25
Juntada de Petição
-
23/09/2022 09:40
Baixa Definitiva
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23/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2022 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:24
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para julgamento - 23/08/2022 14:03:16)
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23/08/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 16/08/2022 14:36:01)
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16/08/2022 11:37
Juntada de Petição
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11/08/2022 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2022 11:56
Juntada de Petição
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18/07/2022 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2022 11:32
Determinada a intimação
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18/07/2022 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/06/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
06/06/2022 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 12:21
Decisão interlocutória
-
05/06/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/04/2022 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
26/04/2022 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2022 10:38
Determinada a intimação
-
25/04/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 13:14
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2022
-
25/04/2022 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2022 15:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50347873420194025101
-
09/05/2020 11:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
05/05/2020 20:59
Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
-
05/05/2020 20:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
-
28/03/2020 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
26/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2020 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
16/03/2020 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/03/2020 13:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2020 12:13
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
24/09/2019 15:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
19/09/2019 22:32
Autos com Juiz para Sentença
-
27/08/2019 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2019 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2019 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2019 11:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2019 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2019 12:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
11/06/2019 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
10/06/2019 15:27
Juntada de Petição
-
31/05/2019 18:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/05/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/05/2019 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/05/2019 16:36
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
30/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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