TRF2 - 5008041-62.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008041-62.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ARMANDO BORGES FERREIRAADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
17/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:48
Despacho
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17/09/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 09:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27F)
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17/09/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02F)
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17/09/2025 09:56
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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15/09/2025 16:37
Declarada incompetência
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15/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008041-62.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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