TRF2 - 5085208-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085208-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIRK VAN EYKENADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)AUTOR: PAULO MARCOS VAN EYKENADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora haja vista os contracheques acostados aos autos.
Cite-se a UNIAO- FAZENDA NACIONAL.
Considerando a presença de incapaz, intime-se o MINISTERIO PUBLICO. -
08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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