TRF2 - 5007658-69.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007658-69.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALIPIO SALDANHAADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Embora não tenha sido apresentado requerimento de dilação probatória pelas partes, o processo ainda não se encontra suficiente maduro para prolação de sentença dada à necessidade de complementação material da prova já produzida.
Cinge-se à controvérsia acerca do levantamento do valor de R$ 11.284,79 depositado na conta vinculada do FGTS de titulariedade do autor sob nº 7202800050037/320852.
O autor afirma não ter efetuado o saque da quantia supracitada.
A CEF confirma a movimentação dos valores e apresenta os extratos fundiários, onde é possível observar informação no sentido que o valor de R$ 11.284,79 foi sacado pelo próprio titular e creditado em conta evento 8, ANEXO3: fls. 3/4.
Considerando, por um lado, se tratar de prova de fato negativo, de difícil, quiçá impossível produção pelo autor demonstrar que não sacou valores, enquanto por outro, a CEF, na condição gestora do fundo, detém condições operacionais de produção de prova documental hábil a identificar o responsável pelo saque e, com isso, a possível regularidade da operação, determino, com fulcro no artigo 370 do CPC, e por aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (parágrafo único do artigo 373 do CPC), a intimação da CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentação comprobatória da regularidade da operação questionada nesta ação (identificação do sacador e da conta onde os valores foram creditados, recibo de pagamento devidamente assinado, confirmação da operação ter-se dado por senha pessoal - se realizada pela internet, e outros documentos quaisquer que entender pertinente).
Em seguida, dê-se vista a parte contrária por igual prazo, voltando-me, após, os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:23
Despacho
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04/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:59
Despacho
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18/03/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:14
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 14:07
Determinada a citação
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05/12/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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