TRF2 - 5003272-35.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 6
-
12/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2025 09:42
Juntada de Petição
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09/09/2025 19:16
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:53
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003272-35.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GABRIELLY MORAES PERESADVOGADO(A): GIBRAN LUIS MARON (OAB RJ051074)ADVOGADO(A): ALEXANDRA MOREIRA GARCIA (OAB RJ226074)ADVOGADO(A): NATHALIA BASILIO FERREIRA (OAB RJ237986) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Preliminarmente, determino a exclusão do réu DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES do polo passivo, por estranho ao feito, e a inclusão dos réus ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRES e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. À secretaria para a alteração cadastral. Ante as contestações apresentadas no evento1, INIC1, fls. 55 a 75 e 76 a 87, dou por citados, respectivamente, os réus DETRAN e MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. Sem prejuízo, Citem-se os demais réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contestação e especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, manifestem-se, igualmente, as partes rés em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, voltem conclusos para saneamento. -
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - EXCLUÍDA
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02/09/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:16
Determinada a intimação
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26/08/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04F)
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25/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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