TRF2 - 5004132-66.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004132-66.2025.4.02.5005/ESAUTOR: DIOMAR RUBIAADVOGADO(A): MAIANE LINO DE BARROS (OAB ES016340)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:30
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004132-66.2025.4.02.5005/ES AUTOR: DIOMAR RUBIAADVOGADO(A): MAIANE LINO DE BARROS (OAB ES016340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a revisão da RMI do benefício previdenciário que aufere.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema processual.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação.
Intime-se. -
05/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:55
Decisão interlocutória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004132-66.2025.4.02.5005 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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26/08/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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