TRF2 - 5007382-93.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007382-93.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LUIZA HELENA DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada BPC-LOAS deficiente NB 7130857480, desde a data do requerimento administrativo - 08/05/2023 (Evento 1, PROCADM13); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 08/05/2023 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:09
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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15/05/2025 18:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/04/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 14:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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04/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 14:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/03/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:35
Determinada a citação
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26/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA HELENA DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 29/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUI
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26/03/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/03/2025 18:58
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Deficiente
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22/01/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:56
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:20
Determinada a intimação
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23/09/2024 13:34
Juntado(a)
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23/09/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 12:37
Juntado(a)
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06/08/2024 12:56
Juntada de Petição
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05/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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